ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 8
Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.


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Resumo Jurídico

A Advocacia é Inviolável: Um Pilar da Justiça

O artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um princípio fundamental para o exercício da advocacia e, consequentemente, para a própria administração da justiça: a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado.

Em termos simples, isso significa que o advogado, ao atuar em defesa de seus clientes, goza de uma proteção legal que garante a liberdade de expressão e ação dentro dos limites da lei e da ética profissional. Essa inviolabilidade não se refere à impunidade, mas sim à garantia de que o advogado possa exercer sua função de forma independente e sem receios de perseguições ou retaliações por suas opiniões, defesas e petições.

O que essa inviolabilidade abrange?

A proteção abrange os atos e manifestações no exercício da profissão. Isso inclui:

  • A fala: O que o advogado diz em audiências, sustentações orais, petições, pareceres e demais comunicações com o Judiciário, com a parte contrária (desde que por meios lícitos), e até mesmo em entrevistas (desde que não viole o sigilo profissional ou a ética).
  • A escrita: O conteúdo das petições, recursos, memoriais, pareceres, contratos e qualquer outro documento elaborado em nome de seu cliente.
  • As ações: As diligências que o advogado realiza para coletar provas, entrevistar testemunhas (dentro dos limites legais), e outras medidas necessárias para a defesa de seu cliente.

Qual o objetivo dessa garantia?

O principal objetivo da inviolabilidade do advogado é assegurar o direito de defesa e o contraditório, que são pilares de um Estado Democrático de Direito. Ao proteger o advogado, o ordenamento jurídico protege o cidadão que busca seus direitos. Se os advogados temessem falar livremente ou apresentar suas defesas por medo de serem processados, o acesso à justiça seria severamente prejudicado, e a capacidade de representar adequadamente os interesses de seus clientes seria comprometida.

Importante ressaltar:

A inviolabilidade não é um cheque em branco. Ela é exercida dentro dos limites da lei e do código de ética da advocacia. Atos que configurem crimes, como calúnia, difamação, injúria (fora do contexto da defesa), ou que violem o sigilo profissional de forma indevida, não estão protegidos por essa garantia. O advogado deve sempre pautar sua conduta na legalidade, na ética e na dignidade da profissão.

Em suma, o artigo 8º consagra a importância do advogado como agente essencial na busca pela justiça, garantindo a liberdade necessária para que possa cumprir seu dever de defender os interesses de seus constituintes de forma plena e independente.